Leis de biossegurança no Brasil

Dedicada ao estudo e aplicação de medidas que objetivam a proteção ambiental e social de possíveis efeitos nocivos provocados pela biotecnologia, a biossegurança prioriza fundamentalmente a saúde humana, animal e o meio ambiente, contra todo e qualquer tipo de risco de contaminação.

No Brasil, a biossegurança possui legislação própria, obrigatória para qualquer iniciativa experimental biológica, restrita às utilizações da tecnologia de Engenharia Genética e responsável por estabelecer requisitos e normas para o manuseio dos Organismos Geneticamente Modificados, conhecidos pela sigla OGM. Aprovada em 1995 por votação no Congresso, a Lei nº 8.974 de 5.1.1995, conhecida como Lei de Biossegurança, tem o objetivo de regular por inteiro os trâmites que envolvem a biotecnologia, desde experimentações, manipulação, transporte, comercialização, armazenamento de descarte de organismos.

Atualmente, a organização nacional responsável pela determinação e prática de tais métodos regulatórios é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entidade fiscalizadora de emissões de OGMs e mantenedora de avaliações técnicas que assegurem a segurança biológica em ambientes dedicados à práticas de biotecnologia.

Fundada em 1996, a CTNBio é composta por 18 membros titulares e suplentes, dentre especialistas indicados pela comunidade acadêmica, doutores nas áreas de conhecimento científico nas áreas humana, animal, vegetal e ambiental, além de representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Meio Ambiente, da Agricultura, da Educação e das Relações Exteriores.

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